Artigo 122 a 128 da Lei Complementar 141/2007.
A pensão por morte é o benefício que o segurado ativo ou inativo deixa para os seus dependentes, em caso de seu falecimento ou da sua morte presumida judicialmente. Se trata do pagamento mensal ao(s) dependente(s) do segurado ativo ou inativo que vier a falecer com a finalidade de amparar economicamente aqueles que dependiam da remuneração provento do segurado para sua sobrevivência.