Controle Interno

Regulamenta pela Lei Complementar nº 326 de 30 de março de 2015, dispõe sobre o sistema de controle interno da administração municipal, ficam sujeitos ao Sistema de Controle Interno de que trata esta Lei Complementar, todos os órgãos da Administração Municipal direta e indireta. O Sistema de Controle Interno da Administração Municipal terá regimento interno a ser aprovado pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto do Executivo.

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