Aposentados e Pensionistas

Recadastramento e Prova de Vida

QUEM DEVE FAZER:  Servidores aposentados e pensionistas da TABOÃOPREV.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Aposentados: RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de residência e documentação dos dependentes.
  • Pensionistas: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou nascimento atualizada e documentação dos dependentes.

QUANDO: Anualmente, no mês de aniversário.

ONDE: Presencialmente na sede da TABOÃOPREV: Rua Mário Latorre, 130 – Parque Pinheiros – Taboão da Serra/SP

RECADASTRAMENTO À DISTÂNCIA

Essa modalidade de prova
de vida destina-se ao aposentado ou pensionista impossibilitado de comparecer
presencialmente à sede da TABOÃOPREV.

Procedimento:

1.      Faça o download do formulário, preencha-o e assine com firma reconhecida por autenticidade — a assinatura deve ser feita presencialmente no cartório para verificação.

2.      Anexe a documentação autenticada em cartório.

3.      Envie a documentação para a sede da TABOÃOPREV:

Rua Mário Latorre, 130 – Parque Pinheiros – Taboão da Serra/SP – CEP: 06765-00

PORTARIA DE REGULAMENTAÇÃO DO RECADASTRAMENTO/PROVA DE VIDA:

Requerimento de Saldo de Salário (Falecidos)

O tempo necessário para os trâmites internos relativos ao saldo de salário, é de no máximo 60 dias após a ciência, pela TABOÃOPREV, do falecimento do beneficiário

Após a verificação de existência de saldo de salário a receber, os herdeiros serão orientados a enviarem os documentos necessários para a liberação do recurso via e-mail ou realizar a entrega presencialmente juntamente com o requerimento devidamente preenchidos e assinados:

  • Documento com foto que contenha RG e CPF de todos os filhos/herdeiros/cônjuge do falecido (cópia simples); caso um dos herdeiros seja falecido, cópia da certidão de óbito deste;
  • Comprovante de endereço de todos os filhos/herdeiros/cônjuge do falecido (cópia simples de conta de água, energia, telefone fixo, tv por assinatura, internet, contrato de aluguel, IPTU);
  • Atestado de óbito do falecido (cópia simples);
  • Identificar como requisitanteum filho/herdeiro/cônjuge do falecido que será responsável pelo recebimento e disponibilizar uma conta bancária em seu nome para depósito, sendo necessária um documento que informe a agência e conta corrente/poupança;

Pensão por Morte

A pensão por morte consistirá numa importância mensal conferida ao conjunto dos dependentes do segurado, quando do seu falecimento, correspondente à:

I – totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o valor de limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite;

II – totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o valor limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.

A pensão por morte será devida aos dependentes a contar:

I – do dia do óbito, quando requerido em até 30 (trinta) dias; (Redação dada pela Lei Complementar nº 255/2011)

II – da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência;

III – da data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de acidente, desastre ou catástrofe, mediante prova idônea;

IV – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I.

A pensão será rateada entre todos os dependentes em partes iguais e não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente.

São beneficiários do RPPS, na condição de dependentes de primeiro grau do segurado:

I – o cônjuge;

II – o companheiro ou a companheira;

IV – os filhos quando:

a) considerados menores pelo Código Civil;

b) independente da idade, forem inválidos para o exercício de atividade profissional, ocorrida a invalidez antes do falecimento do segurado e que será devidamente comprovada por Junta Médica Oficial da TABOAOPREV ou outro órgão credenciado, observado o disposto no inciso III do art. 61 desta lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 379/2022)

V – os conviventes de mesmo sexo, na forma estabelecida em regulamento.

 

COMO SOLICITAR:

Presencialmente na Sede da TABOÃOPREV, no endereço Rua Mario Latorre nº 130, Parque Pinheiros, Taboão da Serra – SP .

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:


Documentos do requerente:

a) RG, CPF;
b) Comprovante de residência (Preferência: contas de luz, água, gás e internet);
c) Certidão de Casamento/Nascimento/Divorcio Atualizada;
d) Declaração Nada Consta meu INSS https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-declaracao-de-beneficiario-consta-nada-consta ;
e) Declaração de recebimento de benefício (fornecida pela TABOÃOPREV presencialmente);

Documentos do(a) falecido(a):
a) RG, CPF;
b) Comprovante de residência (Preferência: contas de luz, água, gás e internet);
c) Certidão de Óbito;

Não Retenção de Impostos

O servidor aposentado ou pensionista da TABOÃOPREV que apresentar moléstia grave poderá solicitar a não retenção do imposto de renda.

Documentos necessários à abertura de processo:

  • RG – com data de expedição não superior a 10 anos;
  • CPF;
  • Laudos médicos, exames e atestados do período que originou a doença
  • Laudos médicos e atestados atualizados da doença.

TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ORIGINAIS.

 

COMO SOLICITAR:

Presencialmente na Sede da TABOÃOPREV, no endereço Rua Mario Latorre nº 130, Parque Pinheiros, Taboão da Serra – SP    

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