O servidor deverá comparecer na TABOÃOPREV para abertura do processo de aposentadoria, munido do original de:
O Processo será encaminhado a Prefeitura/Câmara para juntada da evolução funcional do servidor.
Com todas as informações do servidor juntadas ao Processo, é realizado a contagem de tempo de contribuição e o enquadramento da aposentadoria, sendo definida a provável data de aposentadoria.
O Processo é encaminhado para o parecer jurídico e para a Superintendência para a decisão quanto a concessão da aposentadoria.
O servidor será convocado a comparecer na TABOÃOPREV para dar ciência da decisão no Processo, ser informado da data de aposentadoria e receber outras orientações, momento em que o servidor decidirá se é o momento mais oportuno para a sua aposentadoria.
O servidor que preenche os requisitos para a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, mas pretende permanecer em atividade, faz jus ao abono de permanência.
O abono de permanência será equivalente, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária que é descontada do servidor, ou seja, 14%.
O pagamento é de responsabilidade da Prefeitura ou Câmara Municipal.
COMO SOLICITAR:
Após a tramitação final do processo de aposentadoria, será possível solicitar o abono de permanência no mesmo processo ou protocolar um novo pedido diretamente na sede da TABOÃOPREV.
Documentação necessária:
O servidor poderá protocolar o pedido de contagem de tempo de contribuição presencialmente ou via WhatsApp. O Departamento de Serviço Social da TABOÃOPREV analisará o processo e agendará uma data para que o servidor compareça presencialmente, a fim de esclarecer dúvidas, verificar os períodos passíveis de averbação e tratar de outras questões.
Documentação necessária:
Contato: (11) 4135-4977
Não, o abono é garantido aos servidores que cumprem os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição e optem em continuar trabalhando. Portanto, para ter direito ao abono de permanência, é necessário que o servidor tenha cumprido também os demais requisitos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição (tempo de contribuição, idade, tempo de serviço público e tempo no cargo), de acordo com os critérios da legislação vigente. O abono de permanência é a uma bonificação paga pelo ente federativo empregador do servidor, equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até a data da sua aposentadoria.
O abono de permanência é um benefício concedido ao servidor que cumpre os requisitos para aposentadoria e opte por permanecer em atividade. Mesmo recebendo o abono de permanência, o servidor não deixa de contribuir a TABOÃOPREV. A contribuição continua existindo, mas o servidor passa a receber de seu ente empregador (Prefeitura ou Câmara) o mesmo valor, a título de abono. Dessa maneira, não há interferência no cálculo do tempo de contribuição e será possível que o servidor se enquadre em outras regras de aposentadoria se preencher os requisitos desta.
A TABOÃOPREV, como Regime Próprio de Previdência Social, concede aposentadoria aos servidores efetivos (concursados). Servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) e se submetem à regra da legislação.
Sim. Se o servidor contribuiu ao INSS ou a outro Regime Próprio de Previdência Social, antes de ingressar no serviço público municipal, poderá somar esse tempo de contribuição anterior ao vínculo efetivo para obter sua aposentadoria, desde que cumpra os demais requisitos. Para isso deverá apresentar a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).
Os valores de contribuição não serão restituídos ao segurado. No caso do servidor efetivo que se desligue do serviço público no município, o tempo de contribuição a TABOÃOPREV poderá ser somado futuramente para fins de aposentadoria junto ao INSS ou a outro Regime Próprio de Previdência Social, mediante emissão de CTC.
Não. Para fins de concessão de aposentadoria, o tempo de contribuição só pode ser considerado uma única vez, seja no Regime Geral de Previdência Social ou no Regime Próprio de Previdência Social.
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